Finalidade Estatutária: Assistência Social a crianças carentes e desassistidas, sem distinção de sexo, idade, cor, nacionalidade ou religião; promoção humana para a comunidade em geral, através de esportes, recreação, reuniões e palestras cívicas e culturais e cursos livres e profissionalizantes; exercício da comunicação social, através dos diversos meios de comunicação, como radiodifusão, televisão, produção e distribuição de filmes, vídeos, livros e periódicos; criar e manter qualquer obra de assistência social, que visem atender as necessidades da comunidade.